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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
0 "surto" recente dos acordos de regionalização e, em particular, de zonas de
comércio livre coexiste temporalmente com a utilização intensiva de medidas
proteccionistas de carácter não tarifário e com o acordo saído das Negocações
Comerciais Multilaterais (NCM) do Uruguay Round. Esta é a razão imediata que nos leva à reflexão sobre estes três aspectos.
Sendo que a virulência do surto neo-proteccionista foi largamente reconhecido
pela literatura e pelas organizações internacionais e, em particular, o GATT, procura-se fazer uma primeira análise, que apresenta naturalmente limitações, sobre o recurso intensivo a acordos comerciais regionais, nos contextos já enunciados.
Trata-se de pensar por que motivos os mesmos países utilizam largamente as
barreiras não tarifárias para se protegerem (ponto 1), acordam reduções tarifárias e não tarifárias no quadro do acordo final do Uruguay Round, sendo que em simultâneo se propõem estender a liberalização ao comércio de serviços e protegem a propriedade intelectual no quadro da constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC) (ponto II), e estabelecem entre si acordos comerciais regionais de grande diversidade e heterogeneidade e dimensão espacial muito diferenciada (natureza, cobertura sectorial, impactos sobre o comércio mundial, impactos sobre o IDE) (ponto Ill).
Descrição
Palavras-chave
GATT Comércio internacional Acordos comerciais Uruguay Round
Contexto Educativo
Citação
Lima, Maria Antonina .1993. “Neo-proteccionismo, GATT e acordos regionais : entre a mundialização e a regionalização” . Instituto Superior de Economia e Gestão. CEsA – Documentos de Trabalho nº 39/ 1995.
